A sortição designa a seleção de representantes políticos por sorteio entre todos os cidadãos. Este procedimento, utilizado durante séculos nos regimes republicanos de Atenas e depois de Roma, praticamente desapareceu no início do século XIX em favor da eleição. Desde a década de 1970, pesquisadores e dispositivos institucionais o estão reintroduzindo como ferramenta de participação e deliberação.
O viés de participação, ângulo morto da sortição contemporânea
A maioria das apresentações sobre a sortição insiste na igualdade produzida pelo acaso: cada cidadão tem a mesma probabilidade de ser selecionado. Este princípio teórico enfrenta um obstáculo concreto: o índice de aceitação das pessoas sorteadas permanece baixo.
Segundo a base de dados da OCDE publicada em 2023, a mediana dos índices de aceitação observados nos dispositivos deliberativos informados é baixa. Uma parte significativa das assembleias cidadãs nem mesmo comunica essa informação.
As pessoas que se recusam a participar não constituem uma amostra neutra: um estudo publicado no European Journal of Political Research em setembro de 2026 mostra que os não-participantes diferem em seu comportamento eleitoral, sua confiança no governo e seu nível de preocupação sobre certas questões como o clima.
Portanto, o procedimento aleatório não é suficiente para garantir a representatividade. A indenização, o acompanhamento logístico (cuidado de crianças, transporte, hospedagem) e o modo de recrutamento pesam tanto quanto o sorteio em si. O mesmo estudo testou o porta-a-porta como alavanca: ele aumenta a inscrição das pessoas solicitadas, mas certas barreiras exigem medidas mais fortes do que um simples convite.
Esse problema estrutural distingue a Sortição contemporânea de sua ancestral ateniense, onde a participação estava vinculada a um quadro cívico constrangedor e a uma população elegível muito mais restrita.

Sortição e eleição: duas lógicas de legitimidade política
A eleição baseia-se em um mandato: o povo escolhe um representante que age em seu nome. A sortição baseia-se em uma amostra: um grupo de cidadãos, estatisticamente próximo da população, delibera sobre um assunto específico. Esses dois procedimentos não produzem o mesmo tipo de legitimidade.
O voto confere uma legitimidade pelo consentimento explícito dos eleitores. O sorteio visa uma legitimidade pela semelhança: a assembleia sorteada deve refletir a diversidade social, econômica e demográfica do corpo cívico. Bernard Manin, em seus trabalhos sobre o governo representativo, mostrou que o sorteio e a eleição coexistiram na maioria das repúblicas históricas, cada um cumprindo uma função distinta.
A eleição favorece a seleção de perfis considerados competentes ou carismáticos, o que cria mecanicamente uma distância entre eleitos e eleitores. A sortição, ao contrário, produz assembleias compostas por pessoas sem mandato prévio, o que reduz essa distância, mas levanta a questão da competência técnica e da responsabilidade diante dos cidadãos não sorteados.
O que a sortição não substitui
Nenhum dispositivo contemporâneo propõe substituir integralmente a eleição pelo sorteio. As assembleias cidadãs recentes (convenções climáticas na França, assembleias deliberativas na Irlanda ou na Escócia) funcionam como órgãos consultivos ou pré-legislativos. Seu poder depende do quadro institucional que as acolhe.
A Corte de Contas francesa, aliás, formulou recomendações para esclarecer o status jurídico e a abrangência decisional desses dispositivos de participação cidadã, ressaltando a discrepância entre as expectativas geradas e o caráter não vinculativo dos pareceres emitidos.
Representatividade descritiva e sorteio: condições práticas
O sorteio produz uma representatividade descritiva: a assembleia se assemelha à população em critérios mensuráveis (idade, gênero, categoria socioeconômica, território). Para que essa semelhança seja efetiva, várias condições devem ser atendidas:
- Um registro de sorteio suficientemente amplo e atualizado, cobrindo todos os cidadãos elegíveis, não apenas as listas eleitorais que excluem os não inscritos
- Um mecanismo de estratificação ou ponderação que corrija os viéses de auto-seleção, pois os voluntários não representam a população geral
- Uma indenização real cobrindo a perda de renda, os custos de deslocamento e o cuidado de crianças, caso contrário, as categorias precárias permanecem sub-representadas
- Um protocolo de reativação e acompanhamento que reduza a lacuna entre as pessoas solicitadas e aquelas que realmente aceitam participar
Sem essas medidas, o sorteio reproduz as desigualdades de participação que pretende corrigir. Os dados da OCDE confirmam que a representatividade real varia consideravelmente de um dispositivo para outro, dependendo dos recursos alocados ao recrutamento.

Assembleia cidadã e deliberação: o quadro francês
Na França, a Convenção Cidadã para o Clima constituiu o teste mais visível da sortição aplicada em escala nacional. Seus participantes, sorteados, produziram propostas legislativas, das quais uma parte foi retomada, modificada ou descartada pelo governo e pelo Parlamento.
Essa experiência destacou um problema recorrente: o vínculo entre deliberação cidadã e decisão política permanece obscuro. As convenções cidadãs não têm poder legislativo próprio. Suas recomendações passam pelo filtro das assembleias eleitas, o que gera um sentimento de promessa não cumprida entre os participantes.
O Senado e a Corte de Contas recomendaram um melhor enquadramento desses dispositivos para evitar a inflação de expectativas sem garantia de resultado. A questão do “último quilômetro” entre o parecer cidadão e a lei aprovada continua sendo o principal ponto de atrito no debate francês sobre a democracia participativa.
Qual futuro institucional para o sorteio
Várias propostas estão circulando: câmara alta sorteada, comissões de avaliação cidadã permanentes, painéis deliberativos integrados ao processo legislativo. Nenhuma delas ultrapassou o estágio da proposta formal no âmbito constitucional francês.
O sorteio permanece, por enquanto, um complemento pontual à democracia representativa, não um substituto. Sua credibilidade dependerá menos do próprio procedimento aleatório do que da capacidade das instituições de tornar seus resultados vinculativos e de resolver o problema estrutural da participação efetiva dos cidadãos solicitados.



